
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde devem custear cirurgia robótica indicada para tratamento de câncer, mesmo quando o procedimento não estiver listado expressamente nas regras da ANS.
O caso analisado envolveu um paciente que teve o tratamento negado pela operadora, sob a justificativa de ausência de previsão contratual. No entanto, os ministros entenderam que a recusa não pode prevalecer quando há indicação médica e necessidade comprovada.
Segundo o tribunal, o plano de saúde tem o dever de garantir o tratamento mais adequado à condição do paciente, ainda que envolva tecnologias mais avançadas. A decisão reforça que o rol de procedimentos da ANS não deve ser interpretado de forma restritiva em situações essenciais.
Além disso, o entendimento destaca que impedir o acesso a esse tipo de cirurgia pode comprometer o direito à saúde e à vida, especialmente em casos graves como o câncer.
Com isso, o processo deve retornar às instâncias inferiores para análise de possíveis indenizações, enquanto a obrigação de cobertura do tratamento fica assegurada.