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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade que a proibição ao voto de presos provisórios e temporários prevista na chamada Lei Raul Jungmann não será aplicada nas eleições de 2026. A Corte entendeu que a mudança foi sancionada neste ano e, por isso, não pode valer para o pleito de outubro por esbarrar no princípio da anualidade eleitoral.

A decisão mantém, para 2026, as regras anteriores sobre o exercício do voto por presos provisórios. O TSE afirmou que as alterações recentes no Código Eleitoral não podem produzir efeito imediato sobre a disputa deste ano.

O tema chegou ao tribunal após questionamentos sobre a aplicação prática da nova regra no processo eleitoral de 2026. A lei integra o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e passou a prever impedimento ao alistamento e cancelamento da inscrição eleitoral em casos de prisão temporária ou provisória, mas o TSE afastou esse trecho para esta eleição.

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